Autor: Agregador Jurídico

  • Liminar suspende decisão que liberava o Maracanã para Vasco e Boca Juniors

    Liminar suspende decisão que liberava o Maracanã para Vasco e Boca Juniors

    A 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, deferiu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços S/A e suspendeu a decisão que obrigava o consórcio a disponibilizar o Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors.

    O jogo, válido pela semifinal da Conmebol Sudamericana, está marcado para 20 de outubro, às 21h30. A autorização para o Maracanã havia sido concedida em 9 de outubro pela Presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.

    A liminar foi deferida com base no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, e vale até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial ou deliberação posterior. Com ela, fica restabelecida a decisão do desembargador relator de 6 de outubro, que havia indeferido a tutela recursal.

    A magistrada considerou que, na decisão anterior, o consórcio Fla-Flu não teve oportunidade de se manifestar.

    Atuando como substituta em razão do impedimento do presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto de Castro, ela determinou que o Vasco da Gama seja intimado para adotar as providências quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos. Também mandou informar à Polícia Militar do Rio de Janeiro que o Estádio Nilton Santos está apto a sediar a partida.

    Com informações da Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Publicação original.

  • TST mantém suspensão para rabino e libera caso de barman sobre vínculo de emprego

    TST mantém suspensão para rabino e libera caso de barman sobre vínculo de emprego

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou dois mandados de segurança sobre a suspensão nacional de processos de vínculo de emprego e chegou a soluções diferentes, em razão das peculiaridades de cada caso.

    A suspensão havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2025, quando a Corte reconheceu repercussão geral sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. É o Tema 1.389, que envolve também a competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de caso.

    No primeiro processo, um rabino pede reconhecimento de vínculo com a Sociedade Israelita Brasileira de Cultura e Beneficência. Ele apresentou contratos escritos de prestação de serviços de 1996 a 2024 e recebia 13º e férias remuneradas. A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre suspendeu o caso até que o STF fixe a tese, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o mandado de segurança que pedia o prosseguimento.

    O relator do recurso contra essa decisão, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o sobrestamento não ofendeu direito líquido e certo. A suspensão foi mantida.

    Já no caso de um barman, que não tinha nenhum contrato escrito formalizando relação autônoma, o colegiado cancelou a suspensão. O processo volta a seguir os trâmites normais.

    A tese que o STF vier a fixar deverá ser aplicada a todos os processos em tramitação no país que tratem do mesmo tema.

    Com informações da Tribunal Superior do Trabalho. Publicação original.

  • Ações sobre bets no TJ-RJ saltam de 58 para mais de 689 em dois anos

    Ações sobre bets no TJ-RJ saltam de 58 para mais de 689 em dois anos

    O número de processos sobre apostas on-line no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cresceu de forma expressiva nos últimos anos. Foram 58 ações distribuídas em 2024, 439 em 2025 e mais de 689 em 2026, considerando apenas os dados até setembro.

    Em 25 de setembro de 2026, o Governo Federal proibiu por medida provisória a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line em todo o país. A medida estabelece um cronograma de encerramento, com as plataformas saindo do ar a partir de 6 de outubro.

    Os casos que chegam ao tribunal são variados: apostas ganhas que não foram pagas, alteração das cotações que definem o retorno de cada aposta, bloqueio de contas e de saques, e cláusulas consideradas abusivas.

    As empresas com maior número de ações no TJ-RJ são Kaizen Gaming Brasil, HS do Brasil e Ana Gaming Brasil, detentoras das marcas Betano, Bet365 e 7K Bet. Somados os valores pedidos nas ações, os apostadores cobram mais de R$ 20 milhões.

    A maioria dos processos é de apostadores que perderam quantias significativas. Num dos casos que tramitam no tribunal, o apostador começou em apostas esportivas no fim de 2021, migrou para cassino on-line e, em três anos, fez quase 1.500 transferências via Pix para casas de apostas, somando mais de R$ 500 mil.

    Com informações da Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Publicação original.

  • TST nega indenização a gari porque município autorizou uso de banheiros públicos

    TST nega indenização a gari porque município autorizou uso de banheiros públicos

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais de Parauapebas, no Pará, que alegava falta de banheiros durante o trabalho de limpeza urbana.

    O trabalhador foi contratado pelo Consórcio Paracanãs para capinar, roçar, limpar canaletas e recolher entulho em ruas e praças. Segundo ele, não havia locais adequados para suas necessidades fisiológicas, e em algumas situações precisava recorrer ao mato e a terrenos baldios.

    O consórcio sustentou que, por se tratar de trabalho sem lugar fixo, não poderia instalar banheiros químicos em todos os pontos do percurso, e que havia postos de combustível, lanchonetes e supermercados com sanitários abertos ao público.

    O juízo de primeiro grau havia fixado a indenização em R$ 12 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença. Pesou um ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos autorizando os empregados do consórcio a usar banheiros e bebedouros de feiras, mercados, escolas e outras dependências públicas como pontos de apoio.

    No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que o acordo não funcionava na prática, porque em muitos lugares o acesso era negado. O relator, ministro Breno Medeiros, observou que chegar a conclusão diferente exigiria reexaminar as provas — o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

    Com informações da Tribunal Superior do Trabalho. Publicação original.

  • Fachin diz que modernizar o Judiciário não pode significar retroceder em garantias

    Fachin diz que modernizar o Judiciário não pode significar retroceder em garantias

    O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, defendeu nesta sexta-feira (9) que as propostas de modernização do Poder Judiciário sejam construídas com participação da magistratura e respeitem as garantias constitucionais que asseguram a independência judicial.

    “Reformar sim, enfraquecer jamais. Modernizar sim, retroceder nas garantias constitucionais não”, afirmou, no encerramento da 22ª Reunião do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizada na sede do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba.

    Para o ministro, a independência judicial não é privilégio da magistratura. “Não pode haver retrocesso nas garantias constitucionais da magistratura. Independência judicial não é privilégio, é garantia da cidadania, é garantia da existência do Estado de Direito Democrático”, disse.

    Entre as iniciativas em andamento, Fachin citou o grupo de trabalho instituído em junho, sob coordenação do desembargador Francisco de Oliveira Neto, para analisar propostas legislativas sobre a remuneração da magistratura. O objetivo é uma solução permanente e transparente, que concilie segurança jurídica e responsabilidade fiscal.

    Ele destacou ainda o projeto de modernização conduzido pelo Centro de Estudos Constitucionais do STF, que reúne contribuições de 87 instituições e entidades acadêmicas, e a atuação conjunta com os mais de 90 tribunais brasileiros.

    Com informações da Conselho Nacional de Justiça. Publicação original.