TST nega indenização a gari porque município autorizou uso de banheiros públicos

TST nega indenização a gari porque município autorizou uso de banheiros públicos

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais de Parauapebas, no Pará, que alegava falta de banheiros durante o trabalho de limpeza urbana.

O trabalhador foi contratado pelo Consórcio Paracanãs para capinar, roçar, limpar canaletas e recolher entulho em ruas e praças. Segundo ele, não havia locais adequados para suas necessidades fisiológicas, e em algumas situações precisava recorrer ao mato e a terrenos baldios.

O consórcio sustentou que, por se tratar de trabalho sem lugar fixo, não poderia instalar banheiros químicos em todos os pontos do percurso, e que havia postos de combustível, lanchonetes e supermercados com sanitários abertos ao público.

O juízo de primeiro grau havia fixado a indenização em R$ 12 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença. Pesou um ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos autorizando os empregados do consórcio a usar banheiros e bebedouros de feiras, mercados, escolas e outras dependências públicas como pontos de apoio.

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que o acordo não funcionava na prática, porque em muitos lugares o acesso era negado. O relator, ministro Breno Medeiros, observou que chegar a conclusão diferente exigiria reexaminar as provas — o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Com informações da Tribunal Superior do Trabalho. Publicação original.

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