TST mantém suspensão para rabino e libera caso de barman sobre vínculo de emprego

TST mantém suspensão para rabino e libera caso de barman sobre vínculo de emprego

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou dois mandados de segurança sobre a suspensão nacional de processos de vínculo de emprego e chegou a soluções diferentes, em razão das peculiaridades de cada caso.

A suspensão havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2025, quando a Corte reconheceu repercussão geral sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. É o Tema 1.389, que envolve também a competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de caso.

No primeiro processo, um rabino pede reconhecimento de vínculo com a Sociedade Israelita Brasileira de Cultura e Beneficência. Ele apresentou contratos escritos de prestação de serviços de 1996 a 2024 e recebia 13º e férias remuneradas. A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre suspendeu o caso até que o STF fixe a tese, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o mandado de segurança que pedia o prosseguimento.

O relator do recurso contra essa decisão, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o sobrestamento não ofendeu direito líquido e certo. A suspensão foi mantida.

Já no caso de um barman, que não tinha nenhum contrato escrito formalizando relação autônoma, o colegiado cancelou a suspensão. O processo volta a seguir os trâmites normais.

A tese que o STF vier a fixar deverá ser aplicada a todos os processos em tramitação no país que tratem do mesmo tema.

Com informações da Tribunal Superior do Trabalho. Publicação original.

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