A 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, deferiu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços S/A e suspendeu a decisão que obrigava o consórcio a disponibilizar o Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors.
O jogo, válido pela semifinal da Conmebol Sudamericana, está marcado para 20 de outubro, às 21h30. A autorização para o Maracanã havia sido concedida em 9 de outubro pela Presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
A liminar foi deferida com base no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, e vale até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial ou deliberação posterior. Com ela, fica restabelecida a decisão do desembargador relator de 6 de outubro, que havia indeferido a tutela recursal.
A magistrada considerou que, na decisão anterior, o consórcio Fla-Flu não teve oportunidade de se manifestar.
Atuando como substituta em razão do impedimento do presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto de Castro, ela determinou que o Vasco da Gama seja intimado para adotar as providências quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos. Também mandou informar à Polícia Militar do Rio de Janeiro que o Estádio Nilton Santos está apto a sediar a partida.
Com informações da Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Publicação original.
